Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público que, nos termos do artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a atual redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a referida Câmara Municipal, por deliberação tomada em Reunião Pública de Câmara, de sete de agosto de dois mil e treze, aprovou definitivamente o Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais no Município de Monforte e pela Assembleia Municipal, em reunião ordinária de nove de setembro de dois mil e treze, o qual se encontra publicitado no site deste Município (www.cm-monforte.pt).
Para constar, se lavrou este edital e outros de igual teor que irão ser afixados nos locais públicos do costume.
09.09.2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
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