Discussão Pública da Elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere e do respetivo Relatório Ambiental
Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em reunião realizada a 26/09/2013, deliberou aprovar, por maioria, proceder à abertura do período de discussão pública da Elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere e do respetivo Relatório Ambiental, por um período de 22 dias contados 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.
A Proposta de Plano, acompanhada do Relatório Ambiental e do seu Resumo Não Técnico, bem como a ata da Conferência de Serviços e os demais pareceres emitidos, estarão disponíveis no Setor de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, em horário normal de serviço das 9h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e na página da internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no Setor de Gestão Urbanística.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série, num jornal nacional e em dois locais, e na página da Internet desta Câmara Municipal.
30 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
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