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Aviso 12854/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Discussão pública da elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere e do respetivo relatório ambiental

Texto do documento

Aviso 12854/2013

Discussão Pública da Elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere e do respetivo Relatório Ambiental

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em reunião realizada a 26/09/2013, deliberou aprovar, por maioria, proceder à abertura do período de discussão pública da Elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere e do respetivo Relatório Ambiental, por um período de 22 dias contados 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

A Proposta de Plano, acompanhada do Relatório Ambiental e do seu Resumo Não Técnico, bem como a ata da Conferência de Serviços e os demais pareceres emitidos, estarão disponíveis no Setor de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, em horário normal de serviço das 9h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e na página da internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt

As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no Setor de Gestão Urbanística.

Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série, num jornal nacional e em dois locais, e na página da Internet desta Câmara Municipal.

30 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

307288262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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