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Aviso 12828/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Autorizado o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 12828/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho exarado por delegação de competências, do Vogal do Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, de 11 de setembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Regime Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Serviços de Âmbito Regional.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

a) Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional.

b) Conteúdo Funcional - o posto de trabalho destina-se a assegurar o desenvolvimento de tarefas adstritas ao apoio de assessoria na área jurídica ao Conselho Diretivo.

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações da Sede da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugada ainda com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em situação de mobilidade especial.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Titularidade do nível habilitacional: Licenciatura em Direito.

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

5.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no ponto 5.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no formulário de admissão ao concurso o compromisso de honra, a situação prevista em que se encontra em cada um dos requisitos.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, idêntico ao objeto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

A determinação do posicionamento remuneratório observa o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso, considerando-se concluído após a ocupação definitiva do mesmo.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterados pela Portaria 145-A/2011, de 6 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Avenida Estados Unidos da América n.º 75, 2.º Piso, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00, com indicação do aviso de abertura e do posto de trabalho a que se candidata.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º;

f) Comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de junho.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Alves Alvarez, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da ARSLVT, IP;

1.º Vogal efetivo: João Bernardo Rodrigues Gomes da Silva, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da ARSLVT, IP;

2.ª Vogal efetiva: Elsa Maria Esteves Mesquita, técnica superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da ARSLVT, IP;

1.ª Vogal suplente: Rita Monteiro Conceição Cândido Carvalho, técnica superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da ARSLVT, IP;

2.ª Vogal suplente: Ana Paula Mendes Silva Couto, técnica superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da ARSLVT, IP.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

10 - Métodos de Seleção

Verificada a urgência na ocupação efetiva dos referidos postos de trabalho, e dada a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, será utilizado apenas um método obrigatório e um facultativo.

10.1 - Assim será utilizado o seguinte método obrigatório:

Avaliação Curricular, conforme prevista nos artigos 6.º e 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril;

10.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

10.4 - O método de seleção facultativo consiste na entrevista profissional de seleção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.5 - A ponderação do peso de cada método de seleção na nota final é a seguinte:

a) Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

10.6 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.7 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

10.8 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, após homologação.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145/2011, de 6 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão regional, por extrato.

8 de outubro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207308917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a extensão do contrato colectivo entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas as relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, incluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, filiados e não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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