Declaração 216/2013, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 203/2013, Série II de 2013-10-21.
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Data:
2013-10-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aplica punição a militar da Guarda Nacional Republicana
Declaração 216/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, de 17 de setembro de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de separação de serviço, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea f), 33.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro, ao Guarda n.º 2020719 - Nuno Manuel Ribeiro Costa, do Comando Territorial de Vila Real, da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º, n.º 4, ambos do RDGNR - Lei 145/99, de 1 de setembro.)
25 de setembro de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
207310552
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1118175.dre.pdf .
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