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Declaração 216/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Aplica punição a militar da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Declaração 216/2013

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, de 17 de setembro de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de separação de serviço, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea f), 33.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro, ao Guarda n.º 2020719 - Nuno Manuel Ribeiro Costa, do Comando Territorial de Vila Real, da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º, n.º 4, ambos do RDGNR - Lei 145/99, de 1 de setembro.)

25 de setembro de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

207310552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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