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Aviso (extrato) 12793/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Mercado Municipal de Almodôvar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12793/2013

António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 13 de setembro de 2013, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 21 de agosto de 2013, e após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da competência constante do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da supra citada lei, deliberou aprovar o Regulamento do Mercado Municipal, que entrará em vigor 15 dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente aviso e afixados editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

23 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Messias do Rosário Sebastião.

307284099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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