Despacho (extrato) n.º 13366/2013
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, e, ainda, no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação de delegação de competências do conselho de administração nos seus membros, datada de 25 de setembro de 2013, subdelego na Dr.ª Adriana Sabas, responsável pelo acesso à informação, competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar pedidos de acesso a informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais.
1 - A presente subdelegação de competências não exclui a competência da diretora clínica ora delegante para tomar decisões sobre este assunto.
2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data do presente despacho.
3 de outubro de 2013. - A Diretora Clínica, Dr.ª Gabriela Valadas.
307304486