Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 13366/2013, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora clínica na Dr.ª Adriana Sabas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13366/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, e, ainda, no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação de delegação de competências do conselho de administração nos seus membros, datada de 25 de setembro de 2013, subdelego na Dr.ª Adriana Sabas, responsável pelo acesso à informação, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar pedidos de acesso a informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais.

1 - A presente subdelegação de competências não exclui a competência da diretora clínica ora delegante para tomar decisões sobre este assunto.

2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data do presente despacho.

3 de outubro de 2013. - A Diretora Clínica, Dr.ª Gabriela Valadas.

307304486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda