Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1873/2013, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho de administração no que se refere à alteração dos planos de férias

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1873/2013

Delegação de competências do conselho de administração no que se refere à alteração dos planos de férias

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., delega nos diretores de serviço, administradores de área e departamento, responsáveis de serviço, técnicos superiores com funções de coordenação, enfermeiros supervisores e coordenadores do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica competências para autorizar alterações dos planos de férias do pessoal que lhes está afeto, que não compreendam a transferência de férias para o ano seguinte, e desde que não ocasionem acréscimo de encargos, sejam requeridas com 15 dias de antecedência e de modo que os recursos em pessoal nos serviços, e sobretudo na urgência, não fiquem reduzidos a valores inferiores a 80 % do total de trabalhadores em funções.

2 - A presente delegação de competências não exclui a competência própria do conselho de administração delegante para tomar decisões sobre este assunto;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

4 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Nunes.

307304364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda