Deliberação (extrato) n.º 1873/2013
Delegação de competências do conselho de administração no que se refere à alteração dos planos de férias
Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.:
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., delega nos diretores de serviço, administradores de área e departamento, responsáveis de serviço, técnicos superiores com funções de coordenação, enfermeiros supervisores e coordenadores do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica competências para autorizar alterações dos planos de férias do pessoal que lhes está afeto, que não compreendam a transferência de férias para o ano seguinte, e desde que não ocasionem acréscimo de encargos, sejam requeridas com 15 dias de antecedência e de modo que os recursos em pessoal nos serviços, e sobretudo na urgência, não fiquem reduzidos a valores inferiores a 80 % do total de trabalhadores em funções.
2 - A presente delegação de competências não exclui a competência própria do conselho de administração delegante para tomar decisões sobre este assunto;
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
4 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Nunes.
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