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Aviso 12748/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Projeto de segunda alteração ao Regulamento e tabela de taxas e outras receitas municipais

Texto do documento

Aviso 12748/2013

Dr. Manuel da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que por deliberação da reunião de Câmara, de 25 setembro de 2013, foi aprovado o projeto de segunda revisão do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, bem como a fundamentação económica das mesmas.

Assim, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à audiência pública do referido projeto de revisão, pelo período de 30 dias, a contar a partir do dia da publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, podendo os interessados consultar o processo no Departamento Administrativo e Financeiro da Autarquia ou na página eletrónica do Município de Sever do Vouga (http://www.cm-sever.pt) para formularem as sugestões e observações que entenderem convenientes, através de requerimento escrito dirigido ao senhor Presidente da Câmara ou por correio eletrónico para o endereço: cm.sever@cm-sever.pt.

E para constar e demais efeitos se publicam este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais habituais, num jornal local e na página do Município de Sever do Vouga.

4 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

207300549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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