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Regulamento (extrato) 396/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Torna público que aprovou o Regulamento do Exercício da Atividade de Comércio por Grosso Exercida de Forma não Sedentária no Município de Leiria

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 396/2013

Regulamento do exercício da atividade de comércio por grosso exercida de forma não sedentária no Município de Leiria, bem como as condições de realização de feiras

Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, que a Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária de 13 de agosto de 2013, aprovou o Regulamento do exercício da atividade de comércio por grosso exercida de forma não sedentária no Município de Leiria, bem como as condições de realização de feiras grossistas.

Mais torna público que, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o regulamento municipal foi objeto de audiência dos interessados e apreciação pública, por um período de 30 dias, contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2013, tendo-se procedido igualmente à sua publicação através de edital afixado nos locais de estilo e no portal do Munícipio de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt.

Torna, ainda, público que o regulamento será publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na Internet em www.cm-leiria.pt, bem como, por extrato, no Diário da República e em dois jornais do concelho.

Nos termos do seu artigo 18.º, o regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

19 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

207301512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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