Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade
António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, em reunião ordinária realizada no passado dia 07 de agosto de 2013, aprovou, o Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Castelo de Vide, a que a Assembleia Municipal conferiu o seu beneplácito na sessão realizada no passado dia 19 de setembro de 2013.
Mais se torna público que o projeto do presente Regulamento Municipal foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme resulta do aviso 7127/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, o qual entrará em vigor no dia seguinte à publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República.
O referido Regulamento encontra-se disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide, em www.cm-castelo-vide.pt.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
30 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
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