Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, e pelo Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, na Dr.ª Gisela Marques Pinto Correia, Dirigente Intermédia de 1.º grau do Serviço Unidade de Apoio à Direção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, a competência para autorizar, relativamente ao funcionamento da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto:
a) Quaisquer despesas até ao valor de mil euros;
b) Deslocações e pedidos de despesa associada a deslocações até ao valor de dois mil euros.
Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de outubro de 2013. - O Diretor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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