Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, e pelo Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Sr. Professor Manuel Fernando Gonçalves Vieira, Vice-Presidente do Conselho Pedagógico, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da coordenação da atividade dos Serviços Académicos:
1.1 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, indeferimento liminar do requerido às candidaturas apresentadas, homologação da seriação, reclamações e criação de vagas adicionais para os casos previstos em regulamento, no âmbito dos diversos regimes de ingresso;
1.2 - Homologar os pedidos de creditação;
1.3 - Decidir sobre a utilização das vagas sobrantes num par estabelecimento/curso, entre os regimes de mudança de curso e de transferência, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 5.º da Portaria 401/2007, de 5 de abril;
1.4 - Decidir sobre o preenchimento das vagas sobrantes do regime geral de acesso, nos termos previstos no Regulamento do Concursos Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público;
1.5 - Designar os júris das provas das unidades curriculares de dissertação de mestrado;
1.6 - Decidir sobre a atribuição do estatuto de trabalhador estudante e de estudante com necessidades educativas especiais;
1.7 - Despachar os requerimentos e demais assuntos académicos associados aos processos dos estudantes;
1.8 - Coordenar os assuntos relativos aos Programas de Mobilidade e homologar os pedidos de creditação de todos os processos de Mobilidade.
Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
De acordo com o disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo a anterior delegação de poderes extinguiu-se por caducidade.
7 de outubro de 2013. - O Diretor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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