Adenda ao Acordo de Colaboração (Acordo 53/2006) celebrado aos 29 dias do mês de março de 2006, entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal da Chamusca e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2006.
Entre:
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., também designada por APA,IP, pessoa coletiva n.º 510 306 624, com sede na Rua da Murgueira, n.º 9/A, Zambujal, 2610-124 Amadora, representada no ato pelo Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA,IP, nos termos do Despacho 4805/2013, da MAMAOT, publicado no Diário da República, n.º 68, 2.ª série, de 8 de abril, Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões, no uso de competência delegada nos termos do n.º 2 do Despacho 7952/2013, do Conselho Diretivo da APA,IP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho, como primeiro outorgante, e Município da Chamusca, Pessoa Coletiva n.º 501 305 564, com sede em Rua Direita de S. Pedro, 2140-098 Chamusca, representada neste ato, pelo Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Sérgio Morais Carrinho, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, como segundo outorgante,
É reciprocamente acordado e livremente celebrada a presente adenda ao Acordo celebrado aos 29 dias do mês de março de 2006, entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal da Chamusca e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2006.
O objeto do Acordo de Colaboração visa a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes, para realização das ações de investimento para as intervenções de reabilitação do sistema de diques da Chamusca: dique da Senhora das Dores, dique Pequeno do Arrepiado, dique Grande do Arrepiado e dique do Casal Velho.
Atrasos na execução física e constrangimentos de ordem financeira, justificam a prorrogação do prazo de vigência do Acordo.
Assim, a cláusula 2.ª do referido Acordo passa a ter a seguinte redação:
Cláusula 2.ª
Período de vigência
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência do presente acordo de colaboração decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2013.
Mantém-se o valor global do investimento inicial, sendo o cronograma financeiro reajustado, conforme Quadros 1 e 2 em anexo, os quais fazem parte integrante desta Adenda.
7 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.
QUADRO N.º 1
Componentes de acordo de colaboração - Cronograma dos investimentos
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento
(ver documento original)
207320329