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Despacho 13220/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Delega no vice-presidente engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves a faculdade de autorizar deslocações em serviço

Texto do documento

Despacho 13220/2013

Ao abrigo da aplicação conjugada do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, do anexo 1 e do n.º 2 do artigo 9.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e atento o consignado no artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, delego no Vice-Presidente, Engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves, a faculdade de autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, em território nacional, dos trabalhadores afetos ao Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais, à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e aos Serviços de Gestão Administrativa e de Tecnologias de Informação.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto do corrente ano, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Senhor Vice-Presidente nesta matéria.

18 de setembro de 2013. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

207290043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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