Ao abrigo da aplicação conjugada do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, do anexo 1 e do n.º 2 do artigo 9.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e atento o consignado no artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, delego no Vice-Presidente, Engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves, a faculdade de autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, em território nacional, dos trabalhadores afetos ao Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais, à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e aos Serviços de Gestão Administrativa e de Tecnologias de Informação.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto do corrente ano, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Senhor Vice-Presidente nesta matéria.
18 de setembro de 2013. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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