Doutor António Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, normativo posteriormente alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de dois postos de trabalho de Professor Associado, nas áreas disciplinares de Biologia Animal, de Ecologia e de Biologia Evolutiva, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com sede no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 24 de julho de 2013, nos termos do artigo 9.º do ECDU.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, observar-se-ão os seguintes requisitos:
I - Requisitos de admissão:
1) Ser titular do grau de doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, nos termos do artigo 41.º do ECDU.
1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.
1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
1.3) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento, devem entregar documento da instituição que conferiu o grau onde conste esta informação.
2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.
3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido e a certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;
c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;
d) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular das áreas disciplinares para que é aberto o concurso, com particular incidência num dos domínios específicos referidos em II.
3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).
3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:
a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.
4) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.
II - Critérios de avaliação em mérito absoluto:
A admissão dos candidatos, estando todos os outros fatores formais preenchidos, está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem titulares do grau de Doutor em Ciências Biológicas, ou área afim, e de possuírem um currículo global que o júri entenda, fundamentadamente, revestir nível científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com uma ou mais áreas para as quais é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, em particular com um dos seguintes domínios específicos:
a) Ecofisiologia;
b) Ecologia marinha e estuarina;
c) Ecologia terrestre;
d) Ecologia evolutiva;
e) Etologia;
f) Biologia do desenvolvimento animal.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
III - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em, mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e nos artigos 9.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa:
A) O desempenho científico com base na análise dos trabalhos constantes do curriculum, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares para que é aberto o concurso, particularmente dos domínios específicos referidos em II;
B) O desempenho pedagógico do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos;
C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;
D) O mérito do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular.
A avaliação do mérito curricular dos candidatos no contexto das áreas disciplinares para que é aberto o concurso, em particular nos domínios específicos referidos em II, com vista à sua seriação, será então baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).
A. Desempenho Científico (50 %). Este critério é distribuído pelos parâmetros seguintes:
1) Formação académica; qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (35 %);
2) Qualidade de projetos e contratos de investigação; orientação de trabalhos académicos; transferência de conhecimento; prémios, bolsas e distinções (15 %).
B. Desempenho Pedagógico (35 %). Este critério é distribuído pelos parâmetros seguintes:
1) Funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos; dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (25);
2) Participação na formação do pessoal docente; participação em júris; congressos e conferências sobre docência (10 %).
C. Outras Atividades (10 %). Este critério é distribuído pelos parâmetros seguintes:
1) Exercício de cargos e funções académicas (5 %);
2) Atividades de extensão cultural; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; atividades de formação de públicos escolares; atividades de participação em projetos de interesse social; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (5 %).
D. Relatório (5 %):
A avaliação incidirá sobre o mérito do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia da unidade curricular das áreas disciplinares a que se refere o concurso, em particular dos domínios específicos referidos em II.
IV - Ordenação final:
Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
V - Audições públicas:
Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:
1) Nos termos do disposto no artigo 16.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, a Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas e que não dependem da aprovação em mérito absoluto.
2) Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
3) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Email com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
4) A audiência é sempre escrita.
VII - Pronúncia dos interessados:
Nos termos do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado da data:
a) Do recibo de entrega do email;
b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
c) Da notificação pessoal.
VIII - Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:
Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no ponto VII.
IX - Apreciação em mérito relativo das candidaturas e notificação do projeto de lista de ordenação final dos candidatos:
O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII, nos termos do disposto no artigo 28.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.
X - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Doutor Helena Maria de Oliveira Freitas Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Doutor Nuno Ferrand Professor Catedrático do Departamento de Biologia da Universidade do Porto.
Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares Professor Catedrático do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro.
Doutor Adelino Canário Professor Catedrático do Departamento de Ciências Biológicas e Bioengenharia da FCT da Universidade do Algarve.
Doutor António Frias Martins Professor Catedrático do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores.
Doutor Maria da Luz Mathias Professora Catedrática do Departamento de Biologia Animal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Doutor Maria Manuela Gomes Coelho de Noronha Trancoso Professora Catedrática do Departamento de Biologia Animal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
XI - A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
XII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
XIII - Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU, lavrou-se o presente Edital, o qual vai ser divulgado de acordo com o preceito referido e afixado nos lugares de estilo.
1 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra.
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