De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego na coordenadora da Escola Básica de Esgueira, Maria Teresa Fernandes Pires, as seguintes competências:
1) Gerir as instalações, espaços e equipamentos da Escola Básica de Esgueira, incluindo as destinadas à educação de infância, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias do Município de Aveiro neste âmbito;
2) Gerir o pessoal não docente em exercício de funções na Escola Básica de Esgueira, em articulação com a direção do agrupamento;
3) Gerir as substituições de docentes e educadores de infância, de curta duração, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas de Esgueira;
4) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções na Escola Básica de Esgueira;
5) Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 26.º e a medida disciplinar sancionatória prevista na alínea a) do ponto 2 do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, aos alunos que frequentam a Escola Básica de Esgueira.
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados nos termos da legislação aplicável pelo coordenador da Escola Básica Aires Barbosa, desde o dia 10 de julho de 2013.
01/10/2013. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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