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Edital 963/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Abre concurso para recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar das Ciências Cirúrgicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 963/2013

Doutor António da Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa:

Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 06 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um Professor Catedrático, na Área Disciplinar das Ciências Cirúrgicas, do mapa de pessoal docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 5 de julho de 2013, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto. Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I - Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, bem como ser detentor do título de Agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião do júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3) Sempre que os candidatos estrangeiros ou aqueles que tenham feito a sua carreira académica no estrangeiro não apresentem prova da posse do título de agregado nos termos do artigo 40.º do ECDU, devem apresentar documentação que ateste o reconhecimento do curriculum académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, que permita ao júri deliberar, ouvido o conselho científico, sobre se considera preenchido aquele requisito.

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente, no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até reunião do júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau onde conste esta informação;

c) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigidos de acordo com o modelo previsto no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

d) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

e) 12 exemplares do programa académico relacionado com matérias científicas e pedagógicas para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5) A apresentação do Curriculum Vitae deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 06 de agosto.

II - Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequados à respetiva categoria docente.

III - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1) Desempenho Científico - (40 %):

A avaliação terá em consideração os seguintes parâmetros:

a) Formação Académica (5 %);

b) Qualidade e difusão dos resultados da investigação com destaque para publicações em revistas com índice de impacto nos sistemas de referência internacional (60 %);

c) Qualidade de projetos e contratos de investigação e capacidade de liderança e constituição de equipas científicas (15 %);

d) Orientação de trabalhos académicos nomeadamente teses de mestrado, doutoramento e pós doutoramento e atividade de arbitragem científica de revistas bem como de candidaturas a projetos e bolsas de investigação (15 %);

e) Prémios, bolsas ou outras distinções e transferência de conhecimento (5 %).

2) Desempenho Pedagógico - (40 %):

A avaliação terá em consideração os seguintes parâmetros:

a) Funções e cargos docentes atendendo à qualidade e diversidade do trabalho e reflexão desenvolvida, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos a nível da pré- e pós-graduação (65 %);

b) Participação em júris académicos, em congressos e conferências sobre docência e na formação do pessoal docente (10 %);

c) Dedicação e qualidade da atividade profissional relacionada com a docência e capacidade de dinamizar projetos pedagógicos incluindo novos cursos ou programas de estudos e trabalho de inovação pedagógica (10 %);

d) Programa Académico (de acordo com o artigo 8.º do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa) (15 %).

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, incluindo a atividade profissional (20 %):

a) Exercício de cargos e funções académicas e atividade de extensão cultural, formação de públicos escolares, projetos de interesse social bem como participação em projetos e ou organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional e cultural (40 %);

b) Atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação designadamente o serviço à comunidade no âmbito da Instituição, serviço de cooperação e consultoria a instituições públicas incluindo a área clínica ou outras (lugares de carreira hospitalar, chefias e funções desempenhadas, atividade médica assistencial, formação pós graduada nos internatos, capacidade de liderança na área assistencial, científica e de ensino pós graduado) (60 %).

IV - Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem eletrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII - Pronúncia dos interessados:

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data:

a) Do recibo de entrega da mensagem eletrónica;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII - Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX - Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de lista de ordenação final dos candidatos:

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto de Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa;

Vogais:

Doutor Francisco José Franquera Castro e Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Fernando José Martins Serra de Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Júlio Fortunato Marques Soares Leite, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor José Manuel Lopes Teixeira Amarante, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor José Inácio Guerra Fragata, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Lobo Antunes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor José Manuel de Matos Fernandes e Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Jacinto Manuel de Melo Oliveira Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

XI - A ocupação do posto de trabalho de Professor Catedrático fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII - Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

1 de outubro de 2013. - O Reitor, António da Cruz Serra.

207299157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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