De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no coordenador da Escola Básica Aires Barbosa, Mário Joaquim Maio Lopes, as seguintes competências:
1) Gerir as instalações, espaços e equipamentos da Escola Básica Aires Barbosa, incluindo a sua manutenção em articulação com a direção do agrupamento;
2) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos da Escola Básica Aires Barbosa, em articulação com a direção do agrupamento;
3) Gerir o pessoal não docente em exercício de funções na Escola Básica Aires Barbosa, em articulação com a direção do agrupamento;
4) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções na Escola Básica Aires Barbosa;
5) Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, aos alunos que frequentam a Escola Básica Aires Barbosa.
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados nos termos da legislação aplicável pelo coordenador da Escola Básica Aires Barbosa, desde o dia 29 de julho de 2013.
1 de outubro de 2013. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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