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Aviso 12640/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição de titular, para o cargo de dirigente intermédio do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 12640/2013

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular;

Considerando que no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. se encontra vago o lugar de Diretor da Unidade de Inspeção, cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau;

Considerando a deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de 18 de julho de 2013;

Nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o Licenciado Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, pertencente ao mapa de pessoal do INFARMED, I. P., que reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício das funções, com efeitos a 1 de agosto de 2013.

11 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves.

Nota Curricular

Nome: Luís Henrique Aleluia Sande e Silva

Data de Nascimento: 21 de abril de 1978

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito (1996-2001), Universidade Autónoma de Lisboa (UAL); Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Administrativas (2003-2004), Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-Graduação em Legística e Ciência da Legislação (2005), Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-Graduação em Direito Sancionatório das Autoridades Reguladoras (2007-2008), Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Atividade Profissional:

Desde 2002 até à presente data - Integra a atual Direção de Inspeção e Licenciamentos - Funções de Inspeção às diversas entidades intervenientes no circuito do medicamento e produtos de saúde; integrou o júri de concursos públicos para abertura de novas farmácias; prestou assessoria jurídica a concursos públicos para instalação de novas farmácias e postos farmacêuticos; exerceu funções no licenciamento de farmácias; exerceu funções na instrução de processos de contraordenação social e outras decisões sancionatórias; participou em operações conjuntas com diversas entidades; participou como orador em sessões internas e externas; foi nomeado coordenador de grupos de trabalho constituídos pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.

Desde 2008 até à presente data - Nomeado pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. como representante no Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD), atualmente órgão dependente da ADOP (Autoridade de Antidopagem de Portugal).

2012 - Nomeado Presidente de Júri de procedimentos concursais para preenchimento de diversos postos de trabalho.

2010-2011 - Nomeado pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. Gestor da Qualidade da Direção de Inspeção e Licenciamentos - Responsável pela gestão da qualidade da direção, acompanhando auditorias internas e externas.

2001 - Ingresso no INFARMED, I. P. - Assessoria ao Conselho de Administração.

Formação Profissional Relevante:

Curso SIADAP - INA; Curso de formação "Auditor coordenador em sistemas de gestão da qualidade" - Chartered Quality Institute, Londres; Curso de Legislação Farmacêutica e Administração - Universidade de Strathclyde/David Begg Associates, Londres; Boas Práticas de Fabrico de Medicamentos - IPT, Londres; Direito do Consumo - DECO; Direito Europeu da Concorrência - UAL; Contencioso Comunitário - UAL.

Lisboa, 13 de agosto de 2013.

207295252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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