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Despacho 13126/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13126/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do ponto 4.2 do Despacho 9722/2013, de 16 de julho, do Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 24 de julho de 2013, no uso das competências delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:

1 - Na Inspetora Diretora licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana, os poderes necessários para:

a) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

b) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas relacionadas com o controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental.

2 - Na Inspetora Diretora licenciada Paula Cristina Duarte Matias, os poderes necessários para assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas de auditoria e controlo técnico à atividade inspetiva;

3 - No Inspetor Diretor licenciado José Diniz Mendes Freire, os poderes necessários para assinar correspondência ou expediente necessário à gestão da área de avaliação e acompanhamento do ordenamento do território;

4 - Na Chefe de Equipa Multidisciplinar licenciada Ana Cristina Jorge Branco, os poderes necessários para assinar correspondência ou expediente necessário à gestão da área de avaliação e acompanhamento do ordenamento do território/EM Conservação da Natureza;

5 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, entre a data da produção dos seus efeitos e a data da sua publicação.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do despacho de delegação de competências do inspetor-geral no subinspetor-geral ora subdelegante.

23/09/2013. - O Subinspetor-Geral, Nuno Miguel Banza.

207271568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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