Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do ponto 4.2 do Despacho 9722/2013, de 16 de julho, do Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 24 de julho de 2013, no uso das competências delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 - Na Inspetora Diretora licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana, os poderes necessários para:
a) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
b) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas relacionadas com o controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental.
2 - Na Inspetora Diretora licenciada Paula Cristina Duarte Matias, os poderes necessários para assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas de auditoria e controlo técnico à atividade inspetiva;
3 - No Inspetor Diretor licenciado José Diniz Mendes Freire, os poderes necessários para assinar correspondência ou expediente necessário à gestão da área de avaliação e acompanhamento do ordenamento do território;
4 - Na Chefe de Equipa Multidisciplinar licenciada Ana Cristina Jorge Branco, os poderes necessários para assinar correspondência ou expediente necessário à gestão da área de avaliação e acompanhamento do ordenamento do território/EM Conservação da Natureza;
5 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, entre a data da produção dos seus efeitos e a data da sua publicação.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do despacho de delegação de competências do inspetor-geral no subinspetor-geral ora subdelegante.
23/09/2013. - O Subinspetor-Geral, Nuno Miguel Banza.
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