1. Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir discriminadas, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do despacho 3215/2013, de 28 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Unidade e para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho:
a) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106806-H José Manuel Simões de Matos;
b) No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 132326-B António Miguel Martins Calixto.
2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de janeiro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 de maio de 2013. - O Comandante, António José de Matos Branco.
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