Considerando o disposto no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 276/89 de 22 de agosto, o Conselho Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa (EUL), delibera, na sua reunião de 19 de setembro de 2013, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.
2 - Delegar esta competência, até ao montante de (euro)199.519,16,nos membros do Conselho Administrativo:
João Manuel da Silva Roquete, Diretor, que preside;
Vítor Rodrigues Marques, Vogal, Chefe dos Serviços Administrativos;
João José Geraldes Santana Branco, Vogal, Coordenador dos Serviços Técnico-Desportivos.
3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente deliberação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 26 de julho de 2013.
19 de setembro de 2013. - O Presidente, João Roquete. - O Chefe dos Serviços Administrativos, Vítor Marques. - O Coordenador dos Serviços Técnico-Desportivos, João Branco.
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