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Despacho 12949/2013, de 10 de Outubro

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Sumário

Delegação competências respeitantes aos cargos de subdiretora e adjuntas da direção

Texto do documento

Despacho 12949/2013

Delegação de Competências

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego no âmbito da gestão e administração, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos membros da Direção do Agrupamento de Escolas de Vila Nova da Barquinha, a competência para praticar os seguintes atos:

Na subdiretora, Ana Maria Simões Salas Fernandes:

1 - Substituir e representar a Diretora nos seus impedimentos;

2 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário Regular;

3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o Diretor;

4 - Superintender a execução das atividades relativas aos Testes Intermédios e aos Exames a realizar nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, incluindo o Ensino Profissional;

5 - Superintender o processo de substituição e de permuta de professores do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário;

6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente e a articulação com o Centro de Formação da área de abrangência do Agrupamento;

7 - Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens em estreita articulação com o Coordenador de Segurança;

8 - Supervisionar as atividades de Clubes e de Projetos desenvolvidos no Agrupamento de Escolas;

9 - Colaborar na elaboração de horários e distribuição do serviço docente;

10 - Convocar reuniões;

11 - Fazer despacho de expediente;

12 - Representar a escola no âmbito das competências acima delegadas.

Na adjunta, Ana Maria Martins dos Santos:

1 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar;

2 - Coordenar a organização e supervisão pedagógica das atividades de animação socioeducativa e componente de apoio à família do setor do Pré-Escolar e as atividades de enriquecimento curricular (AEC's) e componente de apoio à família do 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com os demais responsáveis;

3 - Superintender os apoios educativos implementados no 1.º Ciclo, em articulação com o Conselho de Docentes;

4 - Superintender o processo de substituição e de permuta de professores do Ensino Pré-Escolar, do 1.º Ciclo do Ensino Básico e das AEC's do mesmo ciclo de ensino;

5 - Superintender no funcionamento geral das escolas do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

6 - Estabelecer os necessários contactos com a autarquia na gestão dos assuntos relativos ao Ensino Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo, em que a mesma tenha competência;

7 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Educação Especial em colaboração com a respetiva Coordenadora;

8 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Intervenção Precoce;

9 - Colaborar na elaboração de horários e distribuição do serviço docente;

10 - Convocar reuniões;

11 - Fazer despacho de expediente;

12 - Representar a escola no âmbito das competências acima delegadas.

Na adjunta, Maria Fátima Jesus Oliveira:

1 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos do Ensino Secundário Regular e Recorrente;

2 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos em articulação com o Diretor;

3 - Superintender a execução das atividades relativas aos Exames a realizar nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, incluindo o Ensino Profissional;

4 - Superintender o processo de substituição e de permuta de professores do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

5 - Colaborar na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;

6 - Convocar reuniões;

7 - Fazer despacho de expediente;

8 - Representar a escola no âmbito das competências acima delegadas.

Na adjunta, Margarida Maria Calado Faria:

1 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas;

2 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos do Ensino Profissional e Ofertas Qualificantes (Adultos);

2 - Colaborar na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;

3 - Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais;

4 - Convocar reuniões;

5 - Fazer despacho de expediente;

6 - Representar a escola no âmbito das competências acima delegadas.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

1 de setembro de 2013. - A Diretora, Maria Antónia Esteves Coelho.

207283297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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