Delegação de Competências
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego no âmbito da gestão e administração, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos membros da Direção do Agrupamento de Escolas de Vila Nova da Barquinha, a competência para praticar os seguintes atos:
Na subdiretora, Ana Maria Simões Salas Fernandes:
1 - Substituir e representar a Diretora nos seus impedimentos;
2 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário Regular;
3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o Diretor;
4 - Superintender a execução das atividades relativas aos Testes Intermédios e aos Exames a realizar nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, incluindo o Ensino Profissional;
5 - Superintender o processo de substituição e de permuta de professores do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário;
6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente e a articulação com o Centro de Formação da área de abrangência do Agrupamento;
7 - Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens em estreita articulação com o Coordenador de Segurança;
8 - Supervisionar as atividades de Clubes e de Projetos desenvolvidos no Agrupamento de Escolas;
9 - Colaborar na elaboração de horários e distribuição do serviço docente;
10 - Convocar reuniões;
11 - Fazer despacho de expediente;
12 - Representar a escola no âmbito das competências acima delegadas.
Na adjunta, Ana Maria Martins dos Santos:
1 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar;
2 - Coordenar a organização e supervisão pedagógica das atividades de animação socioeducativa e componente de apoio à família do setor do Pré-Escolar e as atividades de enriquecimento curricular (AEC's) e componente de apoio à família do 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com os demais responsáveis;
3 - Superintender os apoios educativos implementados no 1.º Ciclo, em articulação com o Conselho de Docentes;
4 - Superintender o processo de substituição e de permuta de professores do Ensino Pré-Escolar, do 1.º Ciclo do Ensino Básico e das AEC's do mesmo ciclo de ensino;
5 - Superintender no funcionamento geral das escolas do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
6 - Estabelecer os necessários contactos com a autarquia na gestão dos assuntos relativos ao Ensino Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo, em que a mesma tenha competência;
7 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Educação Especial em colaboração com a respetiva Coordenadora;
8 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Intervenção Precoce;
9 - Colaborar na elaboração de horários e distribuição do serviço docente;
10 - Convocar reuniões;
11 - Fazer despacho de expediente;
12 - Representar a escola no âmbito das competências acima delegadas.
Na adjunta, Maria Fátima Jesus Oliveira:
1 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos do Ensino Secundário Regular e Recorrente;
2 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos em articulação com o Diretor;
3 - Superintender a execução das atividades relativas aos Exames a realizar nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, incluindo o Ensino Profissional;
4 - Superintender o processo de substituição e de permuta de professores do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
5 - Colaborar na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;
6 - Convocar reuniões;
7 - Fazer despacho de expediente;
8 - Representar a escola no âmbito das competências acima delegadas.
Na adjunta, Margarida Maria Calado Faria:
1 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas;
2 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos do Ensino Profissional e Ofertas Qualificantes (Adultos);
2 - Colaborar na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;
3 - Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais;
4 - Convocar reuniões;
5 - Fazer despacho de expediente;
6 - Representar a escola no âmbito das competências acima delegadas.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
1 de setembro de 2013. - A Diretora, Maria Antónia Esteves Coelho.
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