Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, artigos 1.º, n.º 2, alínea d), artigo 2.º, artigo 3.º, n.º 2, artigo 4.º, n.º 1 e artigo 9.º, todos do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, mediante atribuição de menção elogiosa, o inspetor Luís Miguel Abranches Ribeiro, por qualidades e competências reconhecidas que muito contribuíram para o prestígio e bom nome da Polícia Judiciária.
1 de outubro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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