Manda General Chefe do Estado-Maior do Exército de acordo com o despacho 148/CEME/05 de 05Jul, sejam graduados no posto de Furriel, os militares em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
Os militares contam a antiguidade no novo posto, desde a data a cada um indicado, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Furriel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.
As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178/2013, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013 em referência do previsto no n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
27 de setembro de 2013. - O Chefe da RPM/DARH, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
207283701