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Aviso 12421/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de quatro postos de trabalho a quatro horas diárias em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12421/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho a 4 horas diárias em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril e do disposto nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor deste Agrupamento, datado de 16 de setembro de 2013, no uso de autorização que lhe foi conferida pelo Exmo. Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Referência: Fax n.º 10715/D-DGESTE/2013 de 29/08/2013, retificado através de mail de 30/08/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, a 4 horas diárias, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, entre 16 de setembro e 17 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 93.º, al e) da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a alteração introduzida da Lei 68/2013 de 29 de agosto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

3 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a alteração introduzida da Lei 68/2013 de 29 de agosto; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos, com Sede na Rua de Damão, s/n, 4454 -503 Matosinhos.

6 - Caracterização do Posto de trabalho: Prestação de Serviços de Limpeza e demais tarefas inerentes à carreira e categoria de assistente operacional.

7 - Número Postos de Trabalho e Horário Semanal: 4 (quatro) postos de Trabalho - 4 horas/dia, num total de 20h semanais.

8 - Remuneração ilíquida/Hora: 3,20 (euro)/hora.

9 - Duração do contrato: de 16 de setembro até ao dia 17 de dezembro de 2013.

10 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou Experiência Profissional comprovada e todos os outros referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página da Direção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www..dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola, e entregues, no prazo de candidatura supra identificado, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola, para a respetiva moradas publicitadas no presente Aviso.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

b) Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

d) Curriculum vitae, datado e assinado;

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

f ) Certificado de Registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009;

11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Dada a urgência do presente recrutamento devido à necessidade de assegurar os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o regular início do presente ano escolar (2013/2014), de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

12.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado; Experiência Profissional (EP); Experiência Profissional na Escola (EPE); Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + 4 (EPE) + (FP))/8

12.1.2 - Habilitação Académica Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º Ano de Escolaridade ou de Cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

12.1.3 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 1 ano ou mais tempo de serviço;

b) 18 valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço;

c) 16 valores - até 6 meses de tempo de serviço;

d) 8 valores - exercício de funções similares.

12.1.4 - Experiência Profissional na Escola (EPE):

a) 20 valores - 1 ano ou mais de experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) 18 valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 16 valores - até 6 meses de experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 8 valores - sem experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.1.5 - Formação Profissional (FP): Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo e categoria de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais.

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total até 50 horas.

c) 2 valores - formação indiretamente relacionada, até 50 horas.

12.2 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13 - Composição do Júri:

Presidente: -Fernando Hilário Mendes Ferreira - Docente

Vogais efetivos: -António Lopes Teixeira Gomes - Docente

Deolinda da Fonte Rodrigues do Vale - Docente

13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por: a) E -mail com recibo de entrega da notificação; b) Ofício registado; c) notificação pessoal. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços da Escola.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção de Avaliação Curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo preferência pelo candidato de maior idade.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola é disponibilizada no sítio da Internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor desta Escola, é publicada no Diário da República, 2.ª série, disponibilizada na página eletrónica da Escolas e afixada nas respetivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição: «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Nos termos da autorização da DGESTE de 29.08.2013, este concurso é, igualmente, válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

19 -Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado por esta Escola no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, por excerto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica desta Escola

23 de setembro de 2013. - O Diretor, José Caldas.

207283775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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