Procedimento concursal para ocupação de 5 postos de trabalho sendo um de 2 horas/dia (ref.ª A) e quatro de 4 horas/dia (ref.ª B),em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (Serviço de Limpeza).
1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 5 (cinco) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, de 16 de setembro até 17 de dezembro de 2013, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores no Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo quatro de 4 horas/dia e um de 2 horas/dia.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do RCTFP.
3 - Âmbito do recrutamento: o presente procedimento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - Conteúdo funcional - prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.
6 - Horário semanal - 4 contratos = 16 (dezasseis) horas semanais/4 (quatro) horas por dia; 1 contrato = 10 (dez) horas semanais/2 (duas) horas por dia
7 - Remuneração: calculada com base na retribuição mínima mensal garantida.
8 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Método de seleção: dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Condições de referência:
a) Experiência Profissional - 30 %
b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - 40 %
c) Qualificação/Formação na área - 30 %
11 - Critérios de Seleção:
a) Experiência Profissional em Serviço de Limpeza - (10 pontos mais 2 pontos por cada ano até ao limite de 20 pontos)
i) Sem experiência;
ii) Até 5 anos letivos;
iii) De 5 a 10 anos letivos;
iv) Mais de 10 anos letivos.
b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - (10 pontos mais 2 pontos por cada ano até ao limite de 20 pontos)
i) Sem experiência;
ii) Até 5 anos letivos;
iii) De 5 a 10 anos letivos;
iv) Mais de 10 anos letivos.
c) Qualificação Profissional/Formação na área
i) Sem qualificação certificada - 10 pontos;
ii) Com qualificação certificada - 20 pontos.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, disponibilizado nos serviços administrativos, em horário normal de expediente e na página eletrónica: http://www.alpoente.org/.
13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:
a) Fotocópia do documento de identificação;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;
e) Outros documentos que julgue de interesse.
13.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, Escola Sede - Escola Secundária de Albufeira e na respetiva página eletrónica http://www.alpoente.org/.
16 - Composição do júri:
Presidente: Isabel Maria Barreto Batista Anjo, Vice-Presidente da CAP;
Vogais Efetivos: Maria da Conceição Adão Cabrita Oliveira Nobre, Assistente Técnica; Maria de Lurdes Santos Amaral Máximo Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Maria Lurdes Almeida Martins C. Lourenço Bernardes, Assistente Técnica, Zília Maria Martins Viegas, Assistente Operacional.
17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
26 de setembro de 2013. - O Presidente da CAP, Aurélio Pires Nascimento.
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