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Aviso 12419/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de 5 postos de trabalho sendo um de duas horas/dia (ref.ª A) e quatro de quatro horas/dia (ref.ª B), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (serviço de limpeza)

Texto do documento

Aviso 12419/2013

Procedimento concursal para ocupação de 5 postos de trabalho sendo um de 2 horas/dia (ref.ª A) e quatro de 4 horas/dia (ref.ª B),em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (Serviço de Limpeza).

1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 5 (cinco) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, de 16 de setembro até 17 de dezembro de 2013, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores no Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo quatro de 4 horas/dia e um de 2 horas/dia.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do RCTFP.

3 - Âmbito do recrutamento: o presente procedimento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - Conteúdo funcional - prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.

6 - Horário semanal - 4 contratos = 16 (dezasseis) horas semanais/4 (quatro) horas por dia; 1 contrato = 10 (dez) horas semanais/2 (duas) horas por dia

7 - Remuneração: calculada com base na retribuição mínima mensal garantida.

8 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Método de seleção: dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

10 - Condições de referência:

a) Experiência Profissional - 30 %

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - 40 %

c) Qualificação/Formação na área - 30 %

11 - Critérios de Seleção:

a) Experiência Profissional em Serviço de Limpeza - (10 pontos mais 2 pontos por cada ano até ao limite de 20 pontos)

i) Sem experiência;

ii) Até 5 anos letivos;

iii) De 5 a 10 anos letivos;

iv) Mais de 10 anos letivos.

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - (10 pontos mais 2 pontos por cada ano até ao limite de 20 pontos)

i) Sem experiência;

ii) Até 5 anos letivos;

iii) De 5 a 10 anos letivos;

iv) Mais de 10 anos letivos.

c) Qualificação Profissional/Formação na área

i) Sem qualificação certificada - 10 pontos;

ii) Com qualificação certificada - 20 pontos.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, disponibilizado nos serviços administrativos, em horário normal de expediente e na página eletrónica: http://www.alpoente.org/.

13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

e) Outros documentos que julgue de interesse.

13.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, Escola Sede - Escola Secundária de Albufeira e na respetiva página eletrónica http://www.alpoente.org/.

16 - Composição do júri:

Presidente: Isabel Maria Barreto Batista Anjo, Vice-Presidente da CAP;

Vogais Efetivos: Maria da Conceição Adão Cabrita Oliveira Nobre, Assistente Técnica; Maria de Lurdes Santos Amaral Máximo Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Maria Lurdes Almeida Martins C. Lourenço Bernardes, Assistente Técnica, Zília Maria Martins Viegas, Assistente Operacional.

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 de setembro de 2013. - O Presidente da CAP, Aurélio Pires Nascimento.

207280397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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