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Aviso 12405/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Entrada em vigor de cinco regulamentos municipais

Texto do documento

Aviso 12405/2013

Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entram em vigor os cinco regulamentos que a seguir se indicam, os quais foram aprovados pela Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 20 de setembro de 2013:

Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local do Município de Nelas;

Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município de Nelas;

Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Nelas;

Regulamento do Cineteatro Municipal/Espaço Internet de Nelas;

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e Relatório da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais da Câmara Municipal de Nelas - Sistema de Indústria Responsável - Alterações ao valor das taxas municipais;

23 de setembro de 2013. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Pedro.

307270709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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