Declaração (extrato) 205/2013, de 7 de Outubro
Aprovação do plano de alinhamentos no IP3 - Mealhada/Viseu-IC12-A1 (IP1)/Santa Comba Dão, nó do Sernado, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro
Declaração (extrato) n.º 205/2013
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do "IP3 - Mealhada/Viseu - IC12 - A1(IP1)/Santa Comba Dão", foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de março de 2008.
2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para o "Nó do Sernado", na reunião de CA N.º 313/32/2013 de 07/08. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República - 2.ª série - N.º 118 de 23 de junho de 2008, através da Declaração 219/208.
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A. em Almada e na Delegação Regional de Aveiro.
19 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.
207279011
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1116798.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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