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Despacho 12784/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 12784/2013

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Director do Núcleo Apio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Domingos Fernando Vilela Costa.

Nos termos do disposto nos Artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9320/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, nas Licenciadas Ana Maria Teixeira Martins, Carla Paula Fernandes Alves, Daniela Salomé Tenreiro Morais, Fernando Teixeira Sá, Helena Maria Campos Ervedosa Lacerda Pavão, Maria Ernestina Magalhães Ferreira, Rita Cunha Mendes, Sérgio Filipe Silva Lopes, competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de Proteção Jurídica

1.1 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Vila Real do Instituto de Segurança Social, I. P., nos termos do disposto pelo n.º 1 do Artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o Artigo 27.º n.º 1 e n.º 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.6 - Cancelar, nos termos do Artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, a proteção jurídica;

1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do Artigo 8-B.º do mesmo diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.

2 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já, nos termos do Artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objeto da presente delegação.

26 de setembro de 2013. - O Diretor do Núcleo Apoio à Direção, Domingos Fernando Vilela Costa.

207281733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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