Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Director do Núcleo Apio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Domingos Fernando Vilela Costa.
Nos termos do disposto nos Artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9320/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, nas Licenciadas Ana Maria Teixeira Martins, Carla Paula Fernandes Alves, Daniela Salomé Tenreiro Morais, Fernando Teixeira Sá, Helena Maria Campos Ervedosa Lacerda Pavão, Maria Ernestina Magalhães Ferreira, Rita Cunha Mendes, Sérgio Filipe Silva Lopes, competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de Proteção Jurídica
1.1 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Vila Real do Instituto de Segurança Social, I. P., nos termos do disposto pelo n.º 1 do Artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o Artigo 27.º n.º 1 e n.º 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;
1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.6 - Cancelar, nos termos do Artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, a proteção jurídica;
1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do Artigo 8-B.º do mesmo diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.
2 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já, nos termos do Artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objeto da presente delegação.
26 de setembro de 2013. - O Diretor do Núcleo Apoio à Direção, Domingos Fernando Vilela Costa.
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