Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12736/2013, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Espinho, José Maria Soares Peixoto Novo

Texto do documento

Despacho 12736/2013

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, e com vista à gestão global das tarefas deste serviço, o chefe do serviço de finanças de Espinho delega nos chefes de finanças adjuntos - CFA - a seguir indicados as competências próprias que se vão enunciar.

1 - Chefia:

Da 1.ª Secção - Património - CFA - José Manuel Martins Rodrigues, TAT 2;

Da 2.ª Secção - Rendimento, Despesa e Cadastro - CFA - Maria João Abreu Batista de Freitas, TAT 2;

Da 3.ª Secção - Justiça Tributária - CFA - Joaquim Óscar Alves Oliveira, TAT 2; e

Da 4.ª Secção - Cobrança - CFA, em regime de substituição - Albino Cândido Fidalgo Dias Pinheiro, TAT 2.

Aos trabalhadores antes assinalados compete:

a) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;

b) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio; e

c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

2 - Atribuição de competências:

2.1 - De caráter geral:

a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

b) Cumprirem e fazerem cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo conforme o estabelecido no artigo 64.º da lei Geral Tributária;

c) Despachar e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço de cada secção;

d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

e) Instruir, informar e dar parecer sobre recursos hierárquicos;

f) Assinar as notificações postais;

g) Promover as correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;

h) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, utilizando, sempre que possível a via eletrónica;

i) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer hierarquicamente;

j) Cada adjunto controlará a execução do serviço afeto à sua secção de modo que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades;

k) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida à direção de finanças ou entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à autoridade tributária e aduaneira, mas de nível institucional relevante;

l) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, bem como a remessa atempada das informações e certidões requeridas pelos Tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

m) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

n) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

o) Pugnar pela boa utilização e pelo bom funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;

p) Extração de certidões de relaxe quando, decorrido o prazo de notificação, o pagamento não tiver ocorrido voluntariamente;

q) Exercer a ação formativa junto dos respetivos trabalhadores, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as férias.

2.2 - De caráter específico:

2.2.1 - 1.ª Secção (Património) - CFA - José Manuel Martins Rodrigues:

2.2.1.1 - Imposto municipal sobre imóveis (IMI):

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;

b) Promover as avaliações nos termos do CIMI;

c) Despachar as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de retificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com exceção de indeferimento;

d) Controlar a receção e a recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;

e) Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e atos que lhe digam respeito, com exceção dos casos a indeferir;

f) Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos;

g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente, câmaras municipais, notários e serviços de finanças;

h) Fiscalizar as liquidações de anos anteriores;

i) Controlar todo o serviço de informática deste imposto.

2.2.1.2 - Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):

a) Assinar, controlar a receção e processamento informático da declaração do modelo n.º 1, bem como o respetivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção do IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º do CIMT, sempre que necessário.

2.2.1.3 - Imposto do selo (IS):

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto, com exceção do selo devido em contratos de arrendamento;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a participação a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do código do imposto de selo;

d) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária;

e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, bem como proferir despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados.

2.2.2 - 2.ª Secção (Rendimento, Despesa e Cadastro) - CFA - Maria João Abreu Batista Freitas:

a) Orientação e controlo da receção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direção de Finanças das declarações do IRS, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Autoridade Tributária e Aduaneira;

b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com IRS, IRC, IVA e cadastro do número de identificação fiscal;

c) Controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças, bem como as remetidas pelo serviço do IVA;

d) Controlar as exposições, pedidos de informação e reclamações relativas aos métodos indiretos de determinação do lucro tributável apresentadas pelos sujeitos passivos;

e) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos do IVA enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;

f) Elaboração de BAO e modelo n.º 344, documentos de correção únicos, quando for caso disso;

g) Controlo do serviço de pessoal, incluindo a elaboração da nota mensal de férias, faltas, e licenças.

2.2.3 - 3.ª Secção (Justiça Tributária) - CFA - Joaquim Óscar Alves Oliveira:

a) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, depositando especial atenção no objetivo da cobrança coerciva;

b) Orientar, coordenar e controlar os processos de contraordenação, impugnação, oposição, embargos de terceiros e reclamação de créditos, tomando as medidas necessárias à sua rápida conclusão ou remessa a Tribunal;

c) Orientar, coordenar e controlar os processos de reclamação graciosa, providenciando as medidas necessárias à sua rápida decisão e conclusão, ou remessa à Direção de Finanças para os mesmos fins quando for o caso;

d) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção de:

d.1) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

d.2) Decidir a venda de bens penhorados por qualquer das formas legalmente previstas;

d.3) Aceitar as propostas dos bens postos à venda; e

d.4) Decidir os pedidos de pagamento em prestações, bem como fixar e apreciar as garantias.

e) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa ou atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

f) Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, oposição e reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes;

g) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os atos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

h) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

i) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;

j) Mandar expedir cartas precatórias;

k) Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de restituições e pagamentos;

l) Promover a elaboração mensal de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva, bem como coordenar todo o respetivo serviço, enviando-os atempadamente aos destinatários.

2.2.4 - 4.ª Secção (Cobrança) - CFA - Albino Cândido Fidalgo Dias Pinheiro:

2.2.4.1 - Delegação de competências de caráter específico:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o encerramento informático da tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público;

d) Efetuar a requisição de impressos à Imprensa Nacional da Casa da Moeda;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

g) Realização dos balanços previstos na lei, com exceção do balanço de transição e mandato de gerência;

h) Notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

k) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivado por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e ao Instituto de Gestão de Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;

m) Registo de entradas e saídas de impressos no SLC, sendo possível;

n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das operações específicas do Tesouro e funcionamento das caixas devidamente escriturados, mesmo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 05 de junho;

q) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas.

2.2.4.2 - Delegação de competências - Outras:

a) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente as reposições;

b) Liquidar, fiscalizar e decidir as isenções do imposto único de circulação, com exceção das situações de indeferimento;

c) Liquidar o imposto de selo devido nos contratos de arrendamento, organizando e mantendo em boa ordem o seu arquivo.

3 - Observações:

3.1 - O delegante signatário conserva, nomeadamente, os poderes previstos no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente:

a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências;

b) A direção e controlo sobre os atos delegados;

c) A modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

3.2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará a menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do chefe de finanças, o adjunto», ou outra equivalente, com a indicação da data e do número em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

3.3 - Substituto legal - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a substituição será assumida por cada um dos CFA, segundo a seguinte ordem:

3.3.1 - Joaquim Óscar Alves Oliveira;

3.3.2 - Maria João Abreu Batista Freitas;

3.3.3 - José Manuel Martins Rodrigues;

3.3.4 - Albino Cândido Fidalgo Dias Pinheiro.

Na eventualidade de ausência simultânea de todos os trabalhadores antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de março de 2013, ficando desta forma ratificados todos os atos ou decisões entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

3 de abril de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, José Maria Soares Peixoto Novo.

207279733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda