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Aviso 12346/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato a tempo indeterminado com António José Louro Ramos

Texto do documento

Aviso 12346/2013

No uso da competência que me é conferida pelo Artigo 34.º n.º 1 da Lei 169/99, de 18 de setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, determino a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas com o candidato António José Louro Ramos, classificada em 1.º único candidato no procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 1 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, com a posição remuneratória 1.ª e com o nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções devendo a mesma iniciar funções a 23 de setembro de 2013.

23 de setembro de 2013. - O Presidente, Abílio Jacinto Luís.

307277181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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