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Edital (extrato) 949/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Insígnias e Medalhas

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 949/2013

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente, da Câmara Municipal de Serpa, e nessa qualidade representante do Município, pessoa coletiva n.º 501112049, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de junho, torna público que:

O projeto de Regulamento Municipal de Insígnias e Medalhas foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30 de junho de 2011, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2011. O projeto de Regulamento, publicado por Edital 360/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2011, após decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não foi objeto de sugestões ou reclamações, considerando-se aprovado de forma definitiva, tal como foi publicitado. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a publicação deste Edital no Diário da República, 2.ª série, nos locais do costume e no site da Autarquia, www.cm-serpa.pt, para que todos os interessados tenham conhecimento.

20 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

307268311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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