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Edital (extrato) 948/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Regulamento da Biblioteca Municipal Abade Correia da Serra

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 948/2013

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente, da Câmara Municipal de Serpa, e nessa qualidade representante do Município, pessoa coletiva n.º 501.112.049, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de junho, torna público que: O Regulamento da Biblioteca Municipal Abade Correia da Serra, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28 de setembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada em 17 de outubro de 2012. A proposta do Regulamento, publicada por Edital 259/2012, no Diário da República 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2012, após decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não foi objeto de sugestões ou reclamações, considerando-se aprovada de forma definitiva, tal como foi publicitada. O presente Regulamento entra em vigor, quinze dias após a publicação deste Edital no Diário da República, 2.ª série, nos locais do costume e no site da Autarquia, www.cm-serpa.pt, para que todos os interessados tenham conhecimento.

20 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

307268296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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