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Edital (extrato) 947/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Código de Posturas

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 947/2013

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente, da Câmara Municipal de Serpa, e nessa qualidade representante do Município, pessoa coletiva n.º 501.112.049, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de junho, torna público que: a alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município de Serpa, foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada em 10 de julho de 2013. A proposta de alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município de Serpa, artigos 325.ºe 329.º, publicada por Edital 264/2013, no Diário da República 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2013, após decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não foi objeto de sugestões ou reclamações, considerando-se aprovada de forma definitiva, tal como foi publicitada.A presente alteração ao Regulamento entra em vigor, no dia seguinte à publicação deste Edital no Diário da República, 2.ª série, nos locais do costume e no site da Autarquia, www.cm-serpa.pt, para que todos os interessados tenham conhecimento.

19 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

307266668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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