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Edital 945/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento sobre o Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas do Município de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Edital 945/2013

Mário João Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 13 de setembro de 2013 e reunião de 16 de setembro de 2013, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 27 de junho de 2013, deliberou aprovar o Regulamento sobre o Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas do Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no 1.º dia útil ao da sua publicitação nos termos legais.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo, no Boletim Municipal e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

17 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

307270596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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