Mário João Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 13 de setembro de 2013 e reunião de 16 de setembro de 2013, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 27 de junho de 2013, deliberou aprovar o Regulamento sobre o Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas do Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no 1.º dia útil ao da sua publicitação nos termos legais.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo, no Boletim Municipal e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
17 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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