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Despacho 12720/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente da FMH

Texto do documento

Despacho 12720/2013

1 - Ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana, homologados por despacho reitoral de 17 de junho de 2009 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2009; do disposto no n.º 2, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Vice-Presidente da FMH, Prof. Doutor Rui Fernando Roque Martins, sem poderes de subdelegação, a competência de elaboração dos pareceres e despachos relativos às propostas de Cursos não conferentes de grau.

2 - O Vice-Presidente da FMH, Prof. Doutor Rui Fernando Roque Martins, mencionará sempre, no uso da delegação que aqui lhe é conferida, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquela abrangida, no termos do artigo 38.º do CPA.

3 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação ou de revogação, nos termos do n.º 2, do artigo 39.º do CPA.

4 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República.

17 de setembro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Carlos Alberto Ferreira Neto.

207278534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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