1 - Ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana, homologados por despacho reitoral de 17 de junho de 2009 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2009; do disposto no n.º 2, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Vice-Presidente da FMH, Prof. Doutor Rui Fernando Roque Martins, sem poderes de subdelegação, a competência de elaboração dos pareceres e despachos relativos às propostas de Cursos não conferentes de grau.
2 - O Vice-Presidente da FMH, Prof. Doutor Rui Fernando Roque Martins, mencionará sempre, no uso da delegação que aqui lhe é conferida, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquela abrangida, no termos do artigo 38.º do CPA.
3 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação ou de revogação, nos termos do n.º 2, do artigo 39.º do CPA.
4 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Carlos Alberto Ferreira Neto.
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