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Deliberação (extrato) 1798/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Autoriza à assistente de medicina geral e familiar Fátima do Socorro Magno Mendes Teixeira o exercício de funções na Universidade do Algarve em regime de acumulação pública em horário pós-laboral, por um período de um ano

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1798/2013

Por despacho do Diretor Executivo do Agrupamento do Centros de Saúde do Algarve III - Sotavento da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., Dr. Manuel Janeiro, de 25-10-12, no âmbito das suas competências subdelegadas por Deliberação (extrato) n.º 660/2012, de 14 de maio, do Conselho Diretivo desta ARS Algarve, foi autorizado a Fátima do Socorro Magno Mendes Teixeira, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da mesma ARS/ACES Sotavento, o exercício de funções na Universidade do Algarve, em regime de acumulação públicas e com uma carga horária de 12 horas semanais, em horário pós-laboral, por um período de um ano, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 34/2010, de 2 de setembro.

4 de setembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Miguel Madeira.

207276403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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