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Portaria 658/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP no quadro de medicina, no posto de tenente

Texto do documento

Portaria 658/2013

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 2013, ingressar no Quadro Permanente do Serviço de Medicina no posto de tenente, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Alferes aluno, 10152106, João António da Conceição Pedro Pais - 15,49

Alferes aluno, 12437706, Hélder Manuel Videira da Fonte - 14,45

Alferes aluno, 11993305, Mário Jorge Vale de Campos - 14,16

Alferes aluno, 19569605, Maria Catarina Gomes Rodrigues Ivo - 14,11

Alferes aluno, 06333205, Sérgio Miguel Teixeira Duro - 14,10

Alferes aluno, 19062605, António Francisco Urzal de C. Pereira Ferrão - 13,99

Alferes aluno, 07769006, Rui Abel Dias Vieira - 13,56

Alferes aluno, 06607304, Diana Cristina de Sousa Mesquita - 13,51

Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2011.

Contam a antiguidade no posto de Tenente desde 01 de janeiro de 2013.

Ingressam no Quadro Permanente em 01 de outubro de 2013, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

27 de setembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207285095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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