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Portaria 651/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP no quadro de artilharia, no posto de alferes

Texto do documento

Portaria 651/2013

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 2013, ingressar no Quadro Permanente da Arma de artilharia no posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante aluno, 01333604, Felipe Furlan Gonçalves - 15,05

Aspirante aluno, 00586103, Catarina Alexandra Marques Castelão - 13,50

Aspirante aluno, 02099105, João Honório Carvalho Lamas - 13,25

Aspirante aluno, 02869210, Hélder Diogo M. Osório Matias dos Santos - 13,09

Aspirante aluno, 10046405, Hugo Daniel Dias Janeiro - 13,03

Aspirante aluno, 00459106, João Duarte Caeiro Chora - 12,98

Aspirante aluno, 03223005, Marco Alexandre Dias Janeiro - 12,97

Aspirante aluno, 10451510, Ricardo Jorge Alves Mainha - 12,85

Aspirante aluno, 19049610, Rita Damásio Neves da Silva - 12,69

Aspirante aluno, 06761201, Jonathan Oliveira Marques - 12,11

Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2013, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

27 de setembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207284739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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