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Portaria 650/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP no quadro de infantaria no posto de alferes

Texto do documento

Portaria 650/2013

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 2013, ingressar no Quadro Permanente da Arma de infantaria no posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante aluno, 02180104, Bruno Alexandre Bento Morgado - 14,84

Aspirante aluno, 12677210, Márcio Emanuel da Fonseca Batista - 14,38

Aspirante aluno, 09137009, Pedro Gonçalves Marques - 14,33

Aspirante aluno, 02774005, Paulo Jorge Cabral de Sousa - 14,00

Aspirante aluno, 02146809, Pedro Nelson Morais Fernandes - 13,92

Aspirante aluno, 07532909, Rafael José Batista Massano - 13,83

Aspirante aluno, 13927402, José António Ferreira da Silva - 13,71

Aspirante aluno, 19060710, João Pedro Oliveira Correia - 13,69

Aspirante aluno, 10628010, Henrique Miguel Botas Martins - 13,52

Aspirante aluno, 15115810, Valdo Cardeira da Silva - 13,29

Aspirante aluno, 16682904, João Paulo Vieira Chaves - 13,25

Aspirante aluno, 16158210, Martinho Martins Pinto - 13,20

Aspirante aluno, 17789810, Ricardo Filipe Figueiras Marçal - 13,13

Aspirante aluno, 02921505, José Alberto Figueira da Silva - 13,01

Aspirante aluno, 19291710, Luís Filipe da Silva Araújo - 12,98

Aspirante aluno, 14559210, João Pedro de Almeida Lopes - 12,94

Aspirante aluno, 06230810, João Pedro da Silva Medronho - 12,90

Aspirante aluno, 02424506, José Manuel Moniz Cunha - 12,78

Aspirante aluno, 11065509, Nuno Filipe Lopes Ribeiro - 12,50

Aspirante aluno, 18540110, Henrique Manuel Rodrigues Bastos - 11,98

Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2013, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

27 de setembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207284788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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