Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 29 de julho do corrente ano, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Interno da Universidade da Terceira Idade de Alenquer.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-o à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República. Os interessados poderão apresentar sugestões, por escrito, a esta Câmara Municipal, não sendo consideradas as que forem entregues fora do prazo acima estabelecido.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.
E eu, Ana Bela Carvalho Oliveira, Coordenadora Técnica da Divisão Orçamental e Administrativa, o subscrevi.
23 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
Projeto de Regulamento Interno da Universidade da Terceira Idade de Alenquer
Preâmbulo
Considerando:
O novo paradigma social relativo à velhice, que começou a surgir nos países desenvolvidos e que tem a ver com a crescente diminuição dos números de natalidade e mortalidade, bem como com o aumento significativo da esperança média de vida, com consequente envelhecimento da população ativa, a OMS entende por bem substituir o conceito de envelhecimento saudável pelo de envelhecimento ativo, entendido como "o processo de otimização de oportunidades para a saúde, participação e segurança, no sentido de aumentar a qualidade de vida durante o envelhecimento" (OMS, 2002), identificando, deste modo, as pessoas mais velhas como membros efetivamente integrados na sociedade em que vivem;
Neste contexto, a importância quanto ao reconhecimento desta situação e ao número crescente de associações com características específicas, dirigidas a um escalão etário mais avançado;
A desadequação do programa "Vida Ativa", face aos novos pressupostos europeus e mundiais, que se estenderam, por sua vez às necessidades nacionais e locais, por via de uma associação representativa de apoio à constituição de programas cujos fins visassem fundamentalmente o recente conceito de envelhecimento ativo, a RUTIS - Associação Rede de Universidades da Terceira Idade;
A constituição, em 27 de outubro de 2010, ao abrigo dos estatutos da RUTIS, definidos no n.º 11 - 16 de janeiro de 2006 do Diário da República, 3.ª série 1120-(7), da UTI de Alenquer, então representada pela Alenmunicipal, como um espaço privilegiado de inserção e participação social da população com idade superior a 50 anos;
Considerando ainda:
A deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 13 fevereiro de 2013, no âmbito da extinção da Alenmunicipal - Associação Gestora de Equipamentos Municipais;
A integração da prestação de diversos serviços, afetos à referida associação, em algumas unidades orgânicas da atual estrutura administrativa da autarquia;
A gestão do projeto "Universidade da Terceira Idade de Alenquer" - UTI - criado em 2010, ser um dos serviços em referência;
O projeto em apreço ter sido integrado na DPHL/UTPL - Divisão do Potencial Humano e Local/Unidade Técnica do Potencial Local;
A necessidade de ser revogado o Regulamento então em vigor, pelos motivos acima descritos;
Bem como o enquadramento legal necessário para o efeito, designadamente:
A competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida para o quadro de atribuições e competências dos Municípios, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º com remissão para a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
As orientações definidas no guia técnico das condições de criação e funcionamento das universidades séniores, da RUTIS, que prevê a elaboração de um regulamento interno;
Assim, apresenta-se o seguinte projeto de Regulamento Interno da Universidade da Terceira Idade de Alenquer o qual nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, vai ser submetido à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das normas de funcionamento da Universidade da Terceira Idade de Alenquer, à frente designada por UTI de Alenquer, e respetivas condições de acesso às suas atividades.
Artigo 2.º
Divisa e símbolo
A Universidade da Terceira Idade de Alenquer adota:
1 - Como divisa o lema "Vida Ativa".
2 - Como logótipo:
(ver documento original)
CAPÍTULO II
Missão e objetivos
Artigo 3.º
Missão
No desenvolvimento da sua atividade, a UTI de Alenquer tem como missão promover o envelhecimento ativo, no quadro do conceito definido pela OMS, 2002, enquanto "processo de otimização de oportunidades para a saúde, participação e segurança, no sentido de aumentar a qualidade de vida durante o envelhecimento" identificando, deste modo, as pessoas mais velhas como membros efetivamente integrados na sociedade em que vivem e uma mais-valia para a identidade social e cultural do concelho.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
Para a prossecução da sua missão, a UTI constitui-se com os seguintes objetivos gerais:
1 - Criar uma resposta socioeducativa promotora da melhoria da qualidade de vida e de saúde da população sénior.
2 - Criar um espaço de valorização e partilha de competências adquiridas ao longo da vida.
3 - Promover e dinamizar atividades de caráter social, cultural, educacional e ensino, de desenvolvimento social e pessoal, de solidariedade, de convívio e de lazer, onde a população alvo ocupa diferentes papéis funcionais.
4 - Promover a participação cívica e a auto-organização da população sénior.
5 - Fomentar a educação para a cidadania, para o desenvolvimento sustentado, para a saúde, a tolerância, o regime de voluntariado, para a comunidade, e para a formação ao longo da vida.
6 - Promover a divulgação e a informação relativa aos serviços de apoio à população sénior, seus direitos e deveres.
Artigo 5.º
Objetivos específicos
No mesmo âmbito, a UTI de Alenquer define os seguintes objetivos específicos:
1 - Contribuir para a promoção e a manutenção da autonomia e independência das pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.
2 - Oferecer à população alvo um espaço de vida socialmente organizado e adaptado à sua idade, onde possa viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social.
3 - Promover a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados.
4 - Desenvolver ações de formação pessoal e profissional promovidas para e pelos alunos.
5 - Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores do concelho de Alenquer.
6 - Fomentar e apoiar o voluntariado social.
7 - Desenvolver e ou apoiar ações de formação social, pessoal, profissional e para toda a comunidade.
8 - Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um espírito são de convivência e de solidariedade humana e social;
9 - Proporcionar às famílias, utentes e comunidade, uma participação em estruturas de interajuda na concretização dos seus projetos familiares.
10 - Propor a constituição de protocolos de colaboração estabelecidos entre a Câmara Municipal de Alenquer e outras entidades, em benefício da UTI.
CAPÍTULO III
Organização e recursos humanos
Artigo 6.º
Organização
1 - Cabe à Câmara Municipal de Alenquer, através da DPHL/UTPL, enquanto órgão de gestão, assegurar o apoio ao nível dos recursos humanos, logísticos e financeiros necessários e emitir as diretivas fundamentais para o funcionamento da UTI de Alenquer.
2 - Deve ser constituído um conselho pedagógico, no âmbito da UTI, que funcionará de acordo com as respetivas normas de funcionamento, a serem definidas em sede do mesmo, devendo o seu presidente ser designado pela Câmara Municipal de Alenquer, através da DPHL/UTPL. Fazem ainda parte da sua composição, um secretário, professores e alunos que reunirão trimestralmente.
3 - Poderá ser constituída uma associação de estudantes com o objetivo de representar o interesse dos alunos da UTI e que possa contribuir para a resolução de problemas em cooperação com os restantes órgãos da universidade. A sua composição e funcionamento, à semelhança de outras associações deste âmbito, ficará à responsabilidade dos alunos, embora a Câmara Municipal de Alenquer possa apoiar administrativamente.
Artigo 7.º
Instalações
Para a operacionalização das suas atividades a UTI de Alenquer pode utilizar, nas suas atividades, as seguintes instalações:
a) Biblioteca Municipal de Alenquer;
b) Escola Básica P3 do Carregado;
c) Piscina Municipais;
d) Pavilhão Municipal;
e) Outros locais a definir consoante se verifique a necessidade.
Artigo 8.º
Recursos humanos
A UTI de Alenquer conta com a participação de professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei 71/98 e do Decreto-Lei 389/99, inscritos no Banco de Voluntariado da Câmara Municipal de Alenquer.
CAPÍTULO IV
Processo de admissão e frequência
Artigo 9.º
Condições de admissão
Os utentes interessados em frequentar a UTI de Alenquer deverão:
1 - Ter idade igual ou superior a 50 anos, com ou sem experiência escolar.
2 - Possuir capacidade psíquica adequada à realização das atividades.
3 - Manifestar a sua concordância com os princípios, os valores e as normas regulamentares em vigor.
4 - Ser residente no concelho de Alenquer ou concelhos limítrofes.
Artigo 10.º
Inscrição, propinas e seguro
1 - Os alunos que se matriculam pela primeira vez terão que pagar o valor estabelecido da respetiva inscrição.
2 - Os alunos pagarão uma propina bimestral por disciplina, a ser liquidada consoante o calendário definido pela coordenação ou a totalidade anual no início de cada ano letivo.
3 - Os valores a que se referem o n.º 1 e 2 deste artigo são atualizados de acordo com a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
4 - Perante ausência de pagamentos superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até regularização da anuidade, após ser realizada uma análise individual do caso.
5 - Em caso de desistência não justificada por atestado médico, os alunos não serão reembolsados.
6 - O prémio de seguros pessoais é da responsabilidade da Câmara Municipal de Alenquer.
Artigo 11.º
Frequência
1 - As aulas da UTI de Alenquer funcionam de segunda a sexta-feira de acordo com disponibilidade dos professores.
2 - A UTI de Alenquer funciona durante todo o ano, de acordo com o Ministério que tutela a Educação, sendo as aulas interrompidas no Natal, na Páscoa e nos meses de julho, agosto e setembro.
3 - O período letivo de cada ano civil inicia-se em outubro e termina em junho do ano seguinte.
Artigo 12.º
Faltas, desistências e suspensão da matrícula
1 - Serão canceladas todas as matrículas dos alunos que faltem três vezes consecutivas à mesma disciplina, injustificadamente.
2 - As desistências devem ser comunicadas ao secretariado com 2 semanas de antecedência relativamente à data em que produzirão efeitos.
CAPÍTULO V
Serviços e atividades
Artigo 13.º
Serviços prestados
A UTI de Alenquer organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:
1 - Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas em regime de ensino informal.
2 - Seminários, ações de sensibilização e informação multidisciplinares.
3 - Passeios e viagens culturais.
4 - Divulgação e informação de serviços destinados à população sénior.
5 - Encontros nacionais e internacionais.
6 - Atividades em cooperação com os serviços de saúde locais.
7 - Dinâmicas com grupos culturais e recreativos.
8 - Atividades socioculturais a propor pelos alunos.
Artigo 14.º
Atividades
A UTI de Alenquer desenvolve as suas atividades em torno de, pelo menos, três das áreas temáticas apresentadas:
1 - Ciências Sociais e Humanas.
2 - Cidadania.
3 - Tecnologias de informação e comunicação.
4 - Artes.
5 - Mobilidade e desporto.
CAPÍTULO VI
Direitos e deveres
Artigo 15.º
Direitos dos alunos
1 - Direito a conhecer o regulamento da UTI.
2 - Direito a participar e abandonar a UTI por vontade própria.
3 - Direito a participar ativamente nas atividades da UTI.
4 - Direito à individualidade e à confidencialidade.
5 - Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.
6 - O aluno poderá mudar de disciplina desde que tenha vaga.
Artigo 16.º
Deveres dos alunos
1 - Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.
2 - Pagar atempadamente as propinas.
3 - Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.
4 - Zelar pelos espaços, materiais e equipamentos disponíveis nas salas de aulas.
Artigo 17.º
Direitos dos professores
1 - Ser abrangido pelo seguro quando no desenvolvimento de atividades promovidas no âmbito ou para a UTI.
2 - Ser ouvido e respeitado nas decisões que possam ser tomadas relativamente ao funcionamento da UTI.
Artigo 18.º
Deveres dos professores
1 - Concordar com o regime de voluntariado de acordo com a Lei 71/98 e Decreto-Lei 389/99.
2 - Voluntário é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e disponibilidade, se predispõe a lecionar na UTI.
3 - Na impossibilidade do cumprimento do horário, comunicar se possível com 48 h de antecedência.
4 - Comunicar ao coordenador, nomeado pela Câmara Municipal, sob proposta do vereador responsável pelo respetivo Pelouro, todos os incidentes que ocorram no decorrer das aulas ou em atividades em que participar.
5 - Zelar pelos espaços, materiais e equipamentos disponíveis nas salas de aulas
6 - Guardar sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos.
Artigo 19.º
Deveres da UTI de Alenquer
1 - Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
2 - Cumprir e fazer cumprir o regulamento.
3 - Assegurar o normal funcionamento da UTI.
4 - Respeitar os deveres dos alunos.
5 - Promover um seguro escolar para os alunos.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 20.º
Casos omissos
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, caberá à Câmara Municipal de Alenquer, através da DPHL/UTPL a resolução de todas as dúvidas e omissões, que neste documento não estejam suficientemente regulamentadas.
Artigo 21.º
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto anualmente.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no início do próximo ano letivo 2013/2014, após a sua publicação.
207272961