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Edital 936/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Projeto de regulamento interno da Universidade da Terceira Idade de Alenquer

Texto do documento

Edital 936/2013

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 29 de julho do corrente ano, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Interno da Universidade da Terceira Idade de Alenquer.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-o à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República. Os interessados poderão apresentar sugestões, por escrito, a esta Câmara Municipal, não sendo consideradas as que forem entregues fora do prazo acima estabelecido.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.

E eu, Ana Bela Carvalho Oliveira, Coordenadora Técnica da Divisão Orçamental e Administrativa, o subscrevi.

23 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

Projeto de Regulamento Interno da Universidade da Terceira Idade de Alenquer

Preâmbulo

Considerando:

O novo paradigma social relativo à velhice, que começou a surgir nos países desenvolvidos e que tem a ver com a crescente diminuição dos números de natalidade e mortalidade, bem como com o aumento significativo da esperança média de vida, com consequente envelhecimento da população ativa, a OMS entende por bem substituir o conceito de envelhecimento saudável pelo de envelhecimento ativo, entendido como "o processo de otimização de oportunidades para a saúde, participação e segurança, no sentido de aumentar a qualidade de vida durante o envelhecimento" (OMS, 2002), identificando, deste modo, as pessoas mais velhas como membros efetivamente integrados na sociedade em que vivem;

Neste contexto, a importância quanto ao reconhecimento desta situação e ao número crescente de associações com características específicas, dirigidas a um escalão etário mais avançado;

A desadequação do programa "Vida Ativa", face aos novos pressupostos europeus e mundiais, que se estenderam, por sua vez às necessidades nacionais e locais, por via de uma associação representativa de apoio à constituição de programas cujos fins visassem fundamentalmente o recente conceito de envelhecimento ativo, a RUTIS - Associação Rede de Universidades da Terceira Idade;

A constituição, em 27 de outubro de 2010, ao abrigo dos estatutos da RUTIS, definidos no n.º 11 - 16 de janeiro de 2006 do Diário da República, 3.ª série 1120-(7), da UTI de Alenquer, então representada pela Alenmunicipal, como um espaço privilegiado de inserção e participação social da população com idade superior a 50 anos;

Considerando ainda:

A deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 13 fevereiro de 2013, no âmbito da extinção da Alenmunicipal - Associação Gestora de Equipamentos Municipais;

A integração da prestação de diversos serviços, afetos à referida associação, em algumas unidades orgânicas da atual estrutura administrativa da autarquia;

A gestão do projeto "Universidade da Terceira Idade de Alenquer" - UTI - criado em 2010, ser um dos serviços em referência;

O projeto em apreço ter sido integrado na DPHL/UTPL - Divisão do Potencial Humano e Local/Unidade Técnica do Potencial Local;

A necessidade de ser revogado o Regulamento então em vigor, pelos motivos acima descritos;

Bem como o enquadramento legal necessário para o efeito, designadamente:

A competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida para o quadro de atribuições e competências dos Municípios, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º com remissão para a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

As orientações definidas no guia técnico das condições de criação e funcionamento das universidades séniores, da RUTIS, que prevê a elaboração de um regulamento interno;

Assim, apresenta-se o seguinte projeto de Regulamento Interno da Universidade da Terceira Idade de Alenquer o qual nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, vai ser submetido à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento tem como objeto a definição das normas de funcionamento da Universidade da Terceira Idade de Alenquer, à frente designada por UTI de Alenquer, e respetivas condições de acesso às suas atividades.

Artigo 2.º

Divisa e símbolo

A Universidade da Terceira Idade de Alenquer adota:

1 - Como divisa o lema "Vida Ativa".

2 - Como logótipo:

(ver documento original)

CAPÍTULO II

Missão e objetivos

Artigo 3.º

Missão

No desenvolvimento da sua atividade, a UTI de Alenquer tem como missão promover o envelhecimento ativo, no quadro do conceito definido pela OMS, 2002, enquanto "processo de otimização de oportunidades para a saúde, participação e segurança, no sentido de aumentar a qualidade de vida durante o envelhecimento" identificando, deste modo, as pessoas mais velhas como membros efetivamente integrados na sociedade em que vivem e uma mais-valia para a identidade social e cultural do concelho.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

Para a prossecução da sua missão, a UTI constitui-se com os seguintes objetivos gerais:

1 - Criar uma resposta socioeducativa promotora da melhoria da qualidade de vida e de saúde da população sénior.

2 - Criar um espaço de valorização e partilha de competências adquiridas ao longo da vida.

3 - Promover e dinamizar atividades de caráter social, cultural, educacional e ensino, de desenvolvimento social e pessoal, de solidariedade, de convívio e de lazer, onde a população alvo ocupa diferentes papéis funcionais.

4 - Promover a participação cívica e a auto-organização da população sénior.

5 - Fomentar a educação para a cidadania, para o desenvolvimento sustentado, para a saúde, a tolerância, o regime de voluntariado, para a comunidade, e para a formação ao longo da vida.

6 - Promover a divulgação e a informação relativa aos serviços de apoio à população sénior, seus direitos e deveres.

Artigo 5.º

Objetivos específicos

No mesmo âmbito, a UTI de Alenquer define os seguintes objetivos específicos:

1 - Contribuir para a promoção e a manutenção da autonomia e independência das pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.

2 - Oferecer à população alvo um espaço de vida socialmente organizado e adaptado à sua idade, onde possa viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social.

3 - Promover a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados.

4 - Desenvolver ações de formação pessoal e profissional promovidas para e pelos alunos.

5 - Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores do concelho de Alenquer.

6 - Fomentar e apoiar o voluntariado social.

7 - Desenvolver e ou apoiar ações de formação social, pessoal, profissional e para toda a comunidade.

8 - Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um espírito são de convivência e de solidariedade humana e social;

9 - Proporcionar às famílias, utentes e comunidade, uma participação em estruturas de interajuda na concretização dos seus projetos familiares.

10 - Propor a constituição de protocolos de colaboração estabelecidos entre a Câmara Municipal de Alenquer e outras entidades, em benefício da UTI.

CAPÍTULO III

Organização e recursos humanos

Artigo 6.º

Organização

1 - Cabe à Câmara Municipal de Alenquer, através da DPHL/UTPL, enquanto órgão de gestão, assegurar o apoio ao nível dos recursos humanos, logísticos e financeiros necessários e emitir as diretivas fundamentais para o funcionamento da UTI de Alenquer.

2 - Deve ser constituído um conselho pedagógico, no âmbito da UTI, que funcionará de acordo com as respetivas normas de funcionamento, a serem definidas em sede do mesmo, devendo o seu presidente ser designado pela Câmara Municipal de Alenquer, através da DPHL/UTPL. Fazem ainda parte da sua composição, um secretário, professores e alunos que reunirão trimestralmente.

3 - Poderá ser constituída uma associação de estudantes com o objetivo de representar o interesse dos alunos da UTI e que possa contribuir para a resolução de problemas em cooperação com os restantes órgãos da universidade. A sua composição e funcionamento, à semelhança de outras associações deste âmbito, ficará à responsabilidade dos alunos, embora a Câmara Municipal de Alenquer possa apoiar administrativamente.

Artigo 7.º

Instalações

Para a operacionalização das suas atividades a UTI de Alenquer pode utilizar, nas suas atividades, as seguintes instalações:

a) Biblioteca Municipal de Alenquer;

b) Escola Básica P3 do Carregado;

c) Piscina Municipais;

d) Pavilhão Municipal;

e) Outros locais a definir consoante se verifique a necessidade.

Artigo 8.º

Recursos humanos

A UTI de Alenquer conta com a participação de professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei 71/98 e do Decreto-Lei 389/99, inscritos no Banco de Voluntariado da Câmara Municipal de Alenquer.

CAPÍTULO IV

Processo de admissão e frequência

Artigo 9.º

Condições de admissão

Os utentes interessados em frequentar a UTI de Alenquer deverão:

1 - Ter idade igual ou superior a 50 anos, com ou sem experiência escolar.

2 - Possuir capacidade psíquica adequada à realização das atividades.

3 - Manifestar a sua concordância com os princípios, os valores e as normas regulamentares em vigor.

4 - Ser residente no concelho de Alenquer ou concelhos limítrofes.

Artigo 10.º

Inscrição, propinas e seguro

1 - Os alunos que se matriculam pela primeira vez terão que pagar o valor estabelecido da respetiva inscrição.

2 - Os alunos pagarão uma propina bimestral por disciplina, a ser liquidada consoante o calendário definido pela coordenação ou a totalidade anual no início de cada ano letivo.

3 - Os valores a que se referem o n.º 1 e 2 deste artigo são atualizados de acordo com a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.

4 - Perante ausência de pagamentos superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até regularização da anuidade, após ser realizada uma análise individual do caso.

5 - Em caso de desistência não justificada por atestado médico, os alunos não serão reembolsados.

6 - O prémio de seguros pessoais é da responsabilidade da Câmara Municipal de Alenquer.

Artigo 11.º

Frequência

1 - As aulas da UTI de Alenquer funcionam de segunda a sexta-feira de acordo com disponibilidade dos professores.

2 - A UTI de Alenquer funciona durante todo o ano, de acordo com o Ministério que tutela a Educação, sendo as aulas interrompidas no Natal, na Páscoa e nos meses de julho, agosto e setembro.

3 - O período letivo de cada ano civil inicia-se em outubro e termina em junho do ano seguinte.

Artigo 12.º

Faltas, desistências e suspensão da matrícula

1 - Serão canceladas todas as matrículas dos alunos que faltem três vezes consecutivas à mesma disciplina, injustificadamente.

2 - As desistências devem ser comunicadas ao secretariado com 2 semanas de antecedência relativamente à data em que produzirão efeitos.

CAPÍTULO V

Serviços e atividades

Artigo 13.º

Serviços prestados

A UTI de Alenquer organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:

1 - Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas em regime de ensino informal.

2 - Seminários, ações de sensibilização e informação multidisciplinares.

3 - Passeios e viagens culturais.

4 - Divulgação e informação de serviços destinados à população sénior.

5 - Encontros nacionais e internacionais.

6 - Atividades em cooperação com os serviços de saúde locais.

7 - Dinâmicas com grupos culturais e recreativos.

8 - Atividades socioculturais a propor pelos alunos.

Artigo 14.º

Atividades

A UTI de Alenquer desenvolve as suas atividades em torno de, pelo menos, três das áreas temáticas apresentadas:

1 - Ciências Sociais e Humanas.

2 - Cidadania.

3 - Tecnologias de informação e comunicação.

4 - Artes.

5 - Mobilidade e desporto.

CAPÍTULO VI

Direitos e deveres

Artigo 15.º

Direitos dos alunos

1 - Direito a conhecer o regulamento da UTI.

2 - Direito a participar e abandonar a UTI por vontade própria.

3 - Direito a participar ativamente nas atividades da UTI.

4 - Direito à individualidade e à confidencialidade.

5 - Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.

6 - O aluno poderá mudar de disciplina desde que tenha vaga.

Artigo 16.º

Deveres dos alunos

1 - Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.

2 - Pagar atempadamente as propinas.

3 - Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.

4 - Zelar pelos espaços, materiais e equipamentos disponíveis nas salas de aulas.

Artigo 17.º

Direitos dos professores

1 - Ser abrangido pelo seguro quando no desenvolvimento de atividades promovidas no âmbito ou para a UTI.

2 - Ser ouvido e respeitado nas decisões que possam ser tomadas relativamente ao funcionamento da UTI.

Artigo 18.º

Deveres dos professores

1 - Concordar com o regime de voluntariado de acordo com a Lei 71/98 e Decreto-Lei 389/99.

2 - Voluntário é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e disponibilidade, se predispõe a lecionar na UTI.

3 - Na impossibilidade do cumprimento do horário, comunicar se possível com 48 h de antecedência.

4 - Comunicar ao coordenador, nomeado pela Câmara Municipal, sob proposta do vereador responsável pelo respetivo Pelouro, todos os incidentes que ocorram no decorrer das aulas ou em atividades em que participar.

5 - Zelar pelos espaços, materiais e equipamentos disponíveis nas salas de aulas

6 - Guardar sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos.

Artigo 19.º

Deveres da UTI de Alenquer

1 - Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.

2 - Cumprir e fazer cumprir o regulamento.

3 - Assegurar o normal funcionamento da UTI.

4 - Respeitar os deveres dos alunos.

5 - Promover um seguro escolar para os alunos.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 20.º

Casos omissos

Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, caberá à Câmara Municipal de Alenquer, através da DPHL/UTPL a resolução de todas as dúvidas e omissões, que neste documento não estejam suficientemente regulamentadas.

Artigo 21.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser revisto anualmente.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no início do próximo ano letivo 2013/2014, após a sua publicação.

207272961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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