Tendo presente a possibilidade de subdelegação de competências expressa pelo Despacho 11652/2013 de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, subdelego, com a faculdade de subdelegar no Contra-almirante Engenheiro Maquinista Naval, José Luís Garcia Belo as competências para:
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta à Arsenal do Alfeite, S. A.;
2 - Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à Arsenal do Alfeite, S. A.;
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de Acordo que titulará das condições técnicas e financeiras a respeitar no Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "António Enes", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 10.000.000 de Euros, com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A.;
4 - Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta do Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "António Enes", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 10.000.000 de Euros, com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A.;
5 - Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "António Enes", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 10.000.000 de Euros, com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A.;
6 - Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, perante os termos definidos no Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "António Enes", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 10.000.000 de Euros, com IVA incluído, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
a) Aplicar as sanções previstas no Acordo;
b) Determinar modificações unilaterais ao Acordo;
c) Resolver o Acordo sendo caso disso.
7 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP "António Enes", a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2013 e 2014, pelo preço máximo de 10.000.000 de Euros, com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A., tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
23 de setembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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