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Deliberação (extrato) 1770/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza o exercício de funções nos serviços de assistência técnica e social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, em Faro, em regime de acumulações privadas pós-laboral à técnica superior da área de serviço social Alexandra Manuela de Sousa Alvarez dos Santos Alexandre

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1770/2013

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. Martins dos Santos, de 30.04.13, foi autorizado a Alexandra Manuela de Sousa Alvarez dos Santos Alexandre, técnica superior da área de Serviço Social, do mapa de pessoal da mesma ARS/Gabinete Jurídico e do Cidadão, o exercício de funções nos Serviços de Assistência Técnica e Social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, em Faro, em regime de acumulações privadas e com uma carga horária de 3 horas semanais, em regime pós-laboral, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, por um período de ano e com início à data do despacho autorizador.

4 de setembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Miguel Madeira.

207271973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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