Despacho 12535/2013, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 190/2013, Série II de 2013-10-02.
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Data:
2013-10-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede a licença sem vencimento para o exercício de funções no European Cybercrime Centre (EC3), como Cybercrime Specialist, ao inspetor da Polícia Judiciária, Francisco Manuel Mendes Luís
Despacho 12535/2013
Nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do citado diploma, no European Cybercrime Centre (EC3), como Cybercrime Specialist, a Francisco Manuel Mendes Luís, Inspetor da Polícia Judiciária, com início a 1 de outubro de 2013 e com a duração de cinco anos, prorrogável apenas por uma vez, por um período de quatro anos.
20 de setembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
207271932
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1116134.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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