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Despacho 12535/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Concede a licença sem vencimento para o exercício de funções no European Cybercrime Centre (EC3), como Cybercrime Specialist, ao inspetor da Polícia Judiciária, Francisco Manuel Mendes Luís

Texto do documento

Despacho 12535/2013

Nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do citado diploma, no European Cybercrime Centre (EC3), como Cybercrime Specialist, a Francisco Manuel Mendes Luís, Inspetor da Polícia Judiciária, com início a 1 de outubro de 2013 e com a duração de cinco anos, prorrogável apenas por uma vez, por um período de quatro anos.

20 de setembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

207271932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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